TERMOS E CONDIÇÕES

OS TERMOS-ITENS-TÓPICOS CITADOS NESSE ACORDO COMERCIAL (PROPOSTA E CONDIÇÕES), NOTIFICADOS POR NOSSA EMPRESA, A CONTRA FOGO, VEM NOS TRAZER ALGUNS PARÂMETROS PARA O MELHOR ATENDIMENTO POSSÍVEL A NOSSOS CLIENTES NO SENTIDO DE PADRONIZAR NOSSA SISTEMÁTICA DE PROCEDIMENTOS E ATENDIMENTOS A TODOS INTERESSADOS.

CASO OCORRA ALGUMA DIVERGÊNCIA, SOLICITAMOS QUE NOS ENVIEM QUAL SERIA O TÓPICO E A SUGESTÃO PARA ANALISARMOS UMA MELHORIA NOS PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO, ANTES DO ACEITE DE NOSSA PROPOSTA INICIAL.

  1. Todos os serviços e equipamentos comercializados estarão de acordo com as portarias, normas, regras e regulamentos pertinentes.
  2. A proposta ao qual está sendo autorizada/aprovada é uma proposta inicial, sendo que em nossos serviços alterações sempre poderão ocorrer, ao qual serão/poderão (ou não) ser informadas ao término dos serviços prestados para as devidas cobranças diretas e/ou negociações se forem necessárias.
  3. Nossas propostas são bem explicativas, ao qual já deixam o CLIENTE notificado que serviços periódicos poderão ocorrer automaticamente, ao qual, poderão influenciar o valor final dos serviços ofertados inicialmente com a devida oneração na nota fiscal de cobrança.
    NOTA 3.1: O FATO DE EXISTIREM CAMPOS EM NOSSA (S) PROPOSTA INICIAL COM VALORES UNITÁRIOS QUE POSSAM, OU NÃO, ESTAR PREENCHIDOS, NÃO QUER DIZER QUE ESTES JÁ ESTEJAM INCLUSOS/COMPUTADOS NO VALOR TOTAL DO QUE ESTÁ SENDO ORÇADO/OFERTADO.
  4. No momento da aprovação formal ou informal da proposta inicial o CLIENTE deverá nos fornecer todos os dados da edificação como razão social, endereço completo, bairro, cidade, estado, cep, cnpj, local de cobrança, telefones de contato e nome dos participantes que irão atuar durante a realização dos serviços e/ou equipamentos que serão comercializados.
  5. A aprovação, nos sendo realizada informalmente (verbalmente), também será considerada como aprovada (confirmada) nos termos de nossos serviços a partir do momento que os equipamentos virem a ser retirados e/ou entregues por nossos funcionários após as devidas liberações informais.
  6. Os tramites de emissão de nota fiscal e cobrança, poderão ser realizados por qualquer uma de nossas empresas do Grupo CONTRA FOGO, e/ou até por ambas as empresas simultaneamente:
    •Contrafogo Equipamentos Contra Incêndio Ltda – EPP, sob CNPJ: 54.993.860/0001-00;
    E/ou C.F. Equipamentos Contra Incêndio Ltda – ME, sob o CNPJ: 01.174.195/0001-59.
  7. A CONTRA FOGO fornecerá um aviso para que o cliente o afixe em quadro de avisos da edificação sobre os serviços que iremos realizar; emitiremos uma GUIA DE RETIRADA/ ENTREGA em duas vias com previsões de equipamentos que virão e serão devolvidos após a devida manutenção para a conferência entre ambas as partes, e, ao término emitiremos uma NOTA FISCAL dos serviços e/ou produtos comercializados sendo que junto desta, será entregue uma RIA – Relatório da Inspeção Anual referente a nota fiscal para que o cliente a afixe em quadro de avisos (lembramos que a RIA não tem validade jurídica ou fiscal e serve somente para lembrar que efetuamos os serviços dentro das normas pertinentes e possuem uma validade à expirar). Reforçando, ficará aos critérios de nossa empresa o desenvolvimento destas documentações.
  8. O transporte das retiradas e entregas dos serviços a serem prestados nos equipamentos ficarão por conta da CONTRA FOGO desde que as distâncias não excedam nossos limites previstos, sendo que cidades de fora da capital de São Paulo poderão ter um acréscimo nos valores na proporção de R$ 2,00 (dois reais) por quilometro rodado, acrescidos de pedágios, etc, e, sempre serão acordadas entre ambas as partes previamente independentes da proposta que foi/virá a ser aceita. Todos os equipamentos retirados, transportados, devolvidos e entregues ao CLIENTE, será feito por veículos devidamente apropriados para a tarefa. NOTA 8.1: PODERÃO OCORRER DESPESAS ACESSÓRIAS.
  9. O CLIENTE deverá nos conceder um local específico dentro da edificação para o estacionamento de nosso (s) veículo; em nossos serviços não estão previstos os custos de estacionamentos, cartões de zona azul, entre outros, que se não acordados entre ambos (CONTRA FOGO e CLIENTE) poderá ocorrer despesas acessórias. Caso o CLIENTE não possua uma área de estacionamento para nosso (s) veículo, deveremos ser comunicados com brevidade caso desejem isenção de taxa de estacionamento e/ou se esta será incluída em nossas cobranças; deverá ser combinado entre ambas as partes antes do deslocamento para a realização do atendimento. NOTA 9.1: PODERÃO OCORRER DESPESAS ACESSÓRIAS.
  10. Nossa empresa necessitará utilizar o elevador da edificação para o transporte dos equipamentos (extintores e mangueiras de incêndio) que serão retirados/entregues do CLIENTE, devido ao peso dos equipamentos e para minimizar-se a possibilidade de quedas, acidentes e/ou danificações de degraus em trânsito pelas escadarias. Caso o elevador não esteja disponível para o transporte de nossos funcionários e equipamentos, deveremos ser informados com antecedência para não se perder o deslocamento ao CLIENTE, se agendando assim uma nova data.
  11. Caso o CLIENTE não possua elevador para o transporte interno dos equipamentos que serão retirados/entregues, e/ou não possua também garagem para o estacionamento de nosso (s) veículo, se o serviço vir a ser aceito entre ambas as partes, solicitaremos que os equipamentos que seguirão para a manutenção, e, posteriormente devolvidos sejam deixados separados para facilitar toda a parte de logística, e, serão entregues da mesma forma no mesmo local retirado.
  12. Todo o procedimento de embalagem dos produtos/equipamentos ofertados e/ou transportados seguirá o padrão de nossa empresa que sempre priorizará a proteção destes além dos cuidados nos transportes.
  13. Nossa empresa não realiza rastreabilidade dos equipamentos, e/ou gerenciamento destes, ou seja, o equipamento que é retirado de um local/andar/pavimento, poderá não voltar para o mesmo lugar de onde o próprio foi retirado; ou seja, manteremos o mesmo tipo (especificação) de equipamento retirado, mas não o mesmo. Todo equipamento que é retirado do CLIENTE, é devolvido ao próprio, não efetuamos serviços com equipamentos à base de troca, a não ser que o próprio CLIENTE assim o deseje, mediante proposta específica.
  14. Os serviços ofertados em propostas iniciais de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio serão realizados dentro das instalações de nossa empresa, na CONTRA FOGO, sendo que serviços a serem realizados no estabelecimento/edificação do CLIENTE constarão de propostas específicas, e, à parte, caso o CLIENTE demonstre interesse, e, possa ser realizado. Informamos que as empresas registradas junto ao INMETRO, e, auditadas pelo IPEM-SP, são autorizadas a realizar os procedimentos de manutenção de nível 2 e 3, em extintores de incêndio, somente dentro de suas instalações.
  15. Nossos funcionários sempre estarão identificados no mínimo com crachás (com fotocópia do portador), e, periodicamente uniformizados para a devida identificação dos próprios.
  16. Os horários de atendimento aos nossos funcionários são os de praxe comercial durante o expediente de trabalho, e, esporadicamente aos fins de semana, neste último caso sempre combinado entre ambas as partes antecipadamente. Nossa empresa não marca horário de atendimento e sim períodos e caso não ocorram imprevistos como: muito trânsito, inundações/alagamentos, passeatas, demoras de atendimento por conta de outros clientes, possíveis quebras de automóveis, entre outros; estes agendamentos serão realizados normalmente e/ou remarcados o mais breve possível caso não conseguirmos avisar no mesmo dia da ocorrência imprevista.
  17. Não está incluso em nossos serviços o empréstimo de equipamentos repositores durante a manutenção dos equipamentos do CLIENTE; nossa empresa realiza os serviços com retiradas em andares/áreas intercalados para que o CLIENTE não fique totalmente desprovido de seus equipamentos. Caso o CLIENTE deseje que seja realizada a retirada e se deixe emprestado equipamento repositor para cada equipamento retirado, o custo para este tramite é de R$ 100,00 por extintor emprestado, será cobrado na entrega do empréstimo do próprio, com faturamento para 28 DDL da data de entrega destes. Somente temos para empréstimo, extintores do tipo Água Pressurizada 10 lts e Pó Químico BC 04 kg, e, estes deverão ser retornados aptos para a continuidade de sua utilização em futuros clientes. NOTA 17.1: DESCONHECEMOS LEGISLAÇÃO AO QUAL OBRIGUE O EMPRÉSTIMO DE EXTINTORES/EQUIPAMENTOS DE REPOSIÇÃO QUANDO OS DO PROPRIETÁRIO SÃO RETIRADOS; TAMBÉM CONSIDERAMOS QUE ESTE SERIA UM PROCEDIMENTO MUITO IMPORTANTE A SER REALIZADO PARA A SEGURANÇA DO LOCAL, MAS DEVIDO AO ELEVADO CUSTO DE MANTER-SE EQUIPAMENTOS APTOS PARA O DEVIDO EMPRÉSTIMO, ESTES CUSTOS SERÃO REPASSADOS AOS INTERESSADOS QUE ASSIM O DESEJAREM. NOTA 17.2: PODERÁ OCORRER DESPESAS ACESSÓRIAS.
  18. Em relação aos serviços de manutenção em mangueiras de incêndio nossa empresa os realiza simultaneamente (ao mesmo tempo) com a manutenção nos extintores de incêndio, porém, caso o cliente deseje que este serviço de manutenção seja realizado após a manutenção dos extintores será onerado o valor de R$ 100,00 ao cliente devido ao excesso do tramite de transporte por cada viagem realizada.
  19. Caso o cliente deseje conhecer nossa empresa antes da execução dos serviços ofertados, a CONTRA FOGO é aberta a visitações desde que agendadas previamente. Não é permitido realizar filmagens, fotos, e/ou acompanhar os serviços quando estão sendo realizados dentro de nossas instalações.
  20. Os prazos de realização dos serviços propostos e/ou entregas de equipamentos, estão previstos na proposta inicial, e/ou informes complementares, somente considerando DIAS ÚTEIS, e, com possibilidades de esperas mediante aos TRAMITES COMERCIAIS (negociações, dúvidas do CLIENTE, pedidos de explicações, etc).
  21. Caso o CLIENTE deseje que os extintores de incêndio sejam descarregados antes de enviados para a devida manutenção, nossa empresa poderá auxiliar no devido procedimento, desde que se feito dentro da própria edificação do proprietário dos equipamentos; procedimento este que será realizado com os devidos cuidados, porém informamos que em nenhum momento nossos funcionários realizarão a limpeza do local e caso ocorram alguma danificação em relação à pintura de automóveis, sujeiras ou manchas nas paredes, entupimentos de pisos, ralos, fossas, entre outros, não nos responsabilizaremos por quaisquer destas ocorrências bem como também a possibilidade intoxicação de usuários e/ou pessoas que estarão próximas em relação aos produtos químicos expelidos, principalmente pelos extintores com composição/armazenamento químico interno mais acentuado (pós químicos e gás carbônico). Os custos, ônus e responsabilidades durante e após a utilização dos extintores no próprio CLIENTE ficarão atrelados ao proprietário dos equipamentos.
  22. Caso as quantidades excedam (a mais), ou, sejam menores (a menos) das previstas nas propostas iniciais somente iremos efetuar a cobrança em relação aos equipamentos manutenidos e entregues a seu proprietário, que serão identificados na Guia e Retirada/Entrega e Nota Fiscal de cobrança dos serviços.
  23. Todo (s) o equipamento que apresente reprovação durante sua manutenção sempre será devolvido identificado como reprovado e/ou condenado na forma desmontada para os extintores de incêndio; não os remontaremos, e; no caso das mangueiras de incêndio estas serão identificadas como reprovadas/condenadas escritas em sua extensão, e, ambos serão devolvidos a seu proprietário para não serem reutilizados erroneamente podendo causar danos a seus proprietários, usuários e patrimônios. O descarte dos equipamentos “reprovados/condenados” é de responsabilidade do proprietário dos equipamentos.
  24. Os serviços ofertados não incluem equipamentos que já possam estar faltantes na edificação ou necessitem ser adquiridos para as devidas melhorias. A guarda e cuidados dos equipamentos ficarão sempre a critério e responsabilidade de seu proprietário mantê-los dentro dos parâmetros mínimos exigidos.
  25. Para serviços de visitas simples, vistorias técnicas, inspeções (visuais e técnicas), manutenção de nível 1, testes de diversos tipos de equipamentos e/ou sistemas, treinamentos, assessorias, instalações e/ou reinstalações de suportes, sinalizações, extintores novos, mangueiras de incêndio novas, equipamentos hidráulicos em geral, gerenciamento de equipamentos, entre outros produtos e/ou serviços diversos que possam vir a ser ofertados devido a necessidades da edificação, caso não informados na proposta inicial não estão inclusos como cortesias, e, nem são de obrigatoriedade à/da CONTRA FOGO; sendo assim necessária a devida aprovação por parte do CLIENTE de futuras propostas pertinentes para a realização destes.
  26. Nossa empresa não se responsabiliza pelo acabamento externo (pinturas, acabamentos, pinturas especiais, etc), estrutural interno (tubulações, fiações, conduítes, embutidos, etc), e estrutural externo (das paredes), antes, durante ou após a execução dos serviços que serão/foram propostos/realizados; sendo que todo o procedimento de retirada e entrega, e/ou qualquer outro tipo de serviço que venha a ser pertinente se vir a ser ofertado (retiradas/instalações de suportes e sinalizações, testes de equipamentos/sistemas em geral, etc) será realizado com o maior cuidado possível, e, dentro dos padrões de segurança; mas como dito, sem responsabilidade do acabamento e estruturais da edificação.
  27. Todos os critérios e acertos no que se referem às partes de logísticas, conferências e comprovações técnicas e/ou comerciais entre outras quaisquer que sejam pertinentes ficam restritas a comunicação entre os interessados, ou seja, entre o CLIENTE e a CONTRA FOGO, sendo que alterações, dúvidas, indagações, sugestões, reclamações e críticas deverão ser realizadas formalmente com embasamento técnico-comercial, porém, no caso de feitas informalmente (modo verbal) ficará a critério da CONTRA FOGO definir como seguirá ou não com o procedimento de atendimento com a devida atenção, ou não.
  28. Caso o CLIENTE deseje cancelar e/ou suspender os serviços com nossa empresa quando retirado somente a primeira etapa dos equipamentos, será aceito desde que o CLIENTE nos envie o valor de 30 % do valor da proposta inicial antes da devolução destes; caso ocorra o mesmo desejo de cancelamento e/ou suspensão dos serviços quando solicitado a autorização final (já praticamente finalizado os serviços, faltando somente a entrega final) será cobrado o valor dos serviços prestados na(s) etapa inicial em sua totalidade (inicial + alterações) mais o valor de 30 % da proposta inicial a título de multa devido aos desgastes comerciais, tramites efetuados, investimento de mão de obra, tempo, e insumos proporcionados ao referido CLIENTE, e, não cumpridos por este para o devido aceite final. Lembramos que quando os serviços são cancelados os equipamentos que ainda estão em poder de nossa empresa serão devolvidos desmontados e descarregados ao seu proprietário, e, no caso das mangueiras de incêndio, se estas passaram por serviço de reempatação (conserto), estas serão devolvidas identificadas como condenadas. No caso das mangueiras de incêndio caso o CLIENTE tenha já se beneficiado da entrega de algumas destas, em etapas anteriores, onde estas tiveram sua reempatação (conserto) realizado, estes serão cobrados integralmente, conforme é informado/notificado em proposta inicial ao qual serviços são realizados automaticamente.
  29. Caso o CLIENTE deseje cancelar e/ou suspender a aquisição de equipamentos novos ao qual já foram entregues na edificação, somente aceitaremos após 48 horas do recebimento do material, contado da data de assinatura do comprovante de entrega do(s) equipamento, sendo que estes deverão ser trazidos em nossa empresa pelo próprio CLIENTE para que nossa empresa analise se os equipamentos entregues são os mesmos enviados, e, se encontram em boas condições para que possamos comercializa-los como equipamentos novos posteriormente.
  30. Caso sejam solicitados relatórios técnicos pelo CLIENTE, estes serão realizados como cortesia e poderão ser disponibilizados por um prazo de até 30 dias úteis; caso não sejam solicitados, ficarão a disposição em nosso banco de dados, devidamente cadastrados até o vencimento da validade de sua próxima manutenção para a devida emissão.
  31. Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, Laudos e Atestados tem custos à parte e, com ônus ao CLIENTE, mediante proposta específica. Solicite uma proposta, consulte nossos valores.
  32. O serviço de repintura nos extintores de incêndio ficará a critério de nossa empresa decidir a necessidade ou não de realização, sendo que a realização desta repintura normalmente ocorre em casos de corrosão, desgaste, descontinuidade do acabamento da pintura, manutenção do nível 3-teste hidrostático, etc. Somente realizaremos a repintura dos equipamentos se considerarmos esta uma tarefa necessária, ou caso o CLIENTE deseje melhorar o aspecto visual de seus equipamentos; partindo destes conceitos, irão ser gerados custos à parte da proposta inicial caso já não esteja mensurada na própria.
  33. É obrigatório/orientado, a realização do controle mensal dos extintores de incêndio, verificando suas condições/aspectos visuais, com anotações em uma ficha/planilha de inspeção conforme consta na Norma Regulamentadora – NR-23, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE; esta tarefa é de responsabilidade do proprietário dos equipamentos, sendo que este procedimento poderá ser delegado para a empresa que realizou a última manutenção, e/ou venha a ser contratado um profissional da área que tenha vínculo empregatício e/ou comercial com o CLIENTE. Solicite uma proposta, consulte nossos valores. NOTA 33.1: Esta ficha/planilha poderá ser/estar afixada no próprio extintor de incêndio.
  34. É obrigatório para os extintores do tipo Dióxido de Carbono – CO2, e, extintores do tipo Carreta (carrinho), no caso para o cilindro extra desta carreta (ampola com CO2), que estes deverão passar por inspeção técnica com pesagem, a cada 06 meses após a manutenção realizada, sendo que este procedimento/serviço somente poderá ser realizado pela empresa que efetuou a última manutenção dos equipamentos. Os valores serão enviados à parte mediante a consulta do interessado e/ou livre oferta de nossa empresa. Solicite uma proposta, consulte nossos valores.
  35. É recomendado que após 06 meses, as mangueiras de incêndio passem por procedimento de verificação visual, limpeza do local (mangueira e abrigo), e, novo acondicionamento (forma aduchada). Solicite uma proposta, consulte nossos valores.
  36. Itens ao qual suspendem automaticamente a validade e garantia dos serviços de manutenções e/ou equipamentos novos comercializados, são: acondicionamento incorreto, equipamentos expostos a intempéries, utilização incorreta, manuseio realizado por pessoal não treinado/capacitado, retirada dos lacres de segurança/garantia, danificação das etiquetas/rótulos afixados, falta de realização das inspeções e manutenções periódicas em todos os níveis. NOTA 36.1: VALIDADE É DIFERENTE DE GARANTIA.
  37. As inspeções técnicas e visuais para averiguação, e, manutenção de nível 1 – corretiva, são serviços estes em extintores de incêndio, periódicos, ao qual os equipamentos extintores são averiguados individualmente em suas condições e aspecto externo, e, onde também são verificados seus componentes não submetidos a pressão. Estes serviços, normalmente são realizados quando é efetuada a manutenção de nível 2, quando o equipamento (s) extintor é retirado para sua manutenção e levado para as nossas instalações; porém, caso se deseje realizar estes tipos de manutenções dentro de um menor período do que o de 12 meses, poderemos atender aos solicitantes. Solicite uma proposta, consulte nossos valores. NOTA 37.1: DESCONSIDERAR DESTE TÓPICO A INSPEÇÃO DE PESAGEM SEMESTRAL QUE É OBRIGATÓRIA PARA EXTINTORES/CILINDROS/AMPOLAS DE CO2. NOTA 37.2: DESCONSIDERAR DESTE TÓPICO A INSPEÇÃO DE VERIFICAÇÃO VISUAL DAS CONDIÇÕES DO LOCAL AO QUAL O EQUIPAMENTO ESTEJA INSTALADO/ARMAZENADO, QUE SEMPRE DEVERÁ PRIORIZAR A SEGURANÇA E PROTEÇÃO DO PRÓPRIO EQUIPAMENTO.
  38. A manutenção de nível 2, verificação de carga nos extintores de incêndio, tem validade de 12 meses. NOTA 38.1 – garantia: A garantia dos serviços prestados engloba somente extintores de incêndio com vazamentos no seu indicador de pressão (extintores tipos água/pós = baixa pressão), desde que estes estejam lacrados, e, não expostos a intempéries. Para extintores do tipo CO2 = alta pressão, caso note-se algum vazamento do produto pela sua válvula, deveremos ser informados para o acionamento da garantia, sendo que estes também deverão estar lacrados. NOTA 38.2 – garantia: A garantia citada na NOTA 38.1, engloba somente o preenchimento de uma nova pressurização e/ou carga caso esta se perda no processo de vazamento e/ou requalificação; peças, acessórios e/ou componentes necessários para a devida substituição, caso seja assim o necessário, serão onerados à parte ao proprietário do equipamento caso já se tenha passado prazo de 03 meses.
  39. Peças, acessórios e componentes de extintores de incêndio, têm garantia de até 03 meses caso sejam necessárias para uma nova substituição.
  40. A manutenção de nível 3 – Teste Hidrostático, tem validade de até 05 anos, e, garantia de 12 meses, caso o cilindro ou recipiente apresente algum tipo de vazamento. O CLIENTE terá o direito de um equipamento repositor ao qual apresente a mesma especificação do equipamento que apresentou reprovação e foi considerado como condenado/reprovado.
  41. A manutenção nas mangueiras de incêndio, tem validade de 12 meses e garantia de até 03 meses em relação aos procedimentos realizados dentro de nossas instalações. NOTA 41.1 – garantia: A garantia em relação às mangueiras de incêndio, é para a verificação de vazamentos que podem ter ocorrido em sua extensão quando foram utilizadas em combate a incêndios, sendo que poderá ser realizada uma nova verificação para possibilidades de consertos, caso contrário, e, esta não possa ser consertada, será considerada como reprovada/condenada, orientando-se a aquisição de um novo lance de mangueira de incêndio com a mesma especificação.
  42. Reempatações (consertos) de mangueiras de incêndio tem garantia de até 03 (três) meses; este serviço não tem validade. NOTA 42.1 – garantia: A garantia em relação à reempatação (conserto), engloba uma nova reempatação, se possível, e, um novo teste de pressão da mangueira de incêndio que foi utilizada no combate a incêndio; se não for possível o conserto, será considerada como reprovada/condenada, orientando-se a aquisição de um novo lance de mangueira de incêndio com a mesma especificação.
  43. Equipamentos novos, têm validade de 12 meses, e, garantia de 12 meses, neste caso, a garantia é valida somente para defeitos de fabricação, que serão analisados junto ao fabricante do equipamento ao qual adquirimos o produto. Se for considerado uma falha de fabricação, o CLIENTE terá o direito a um equipamento repositor ao qual apresente a mesma especificação do equipamento adquirido que apresentou reprovação e foi considerado reprovado/condenado.
  44. Propostas específicas, de serviços e/ou equipamentos diversos, ao qual fogem ao escopo usual de propostas iniciais de manutenção em extintores e mangueiras de incêndio, seguirão com suas especificações do que será proposto em seus orçamentos/propostas diferenciadas, onde indicarão os prazos, validades, garantias, escopos, etc; tudo detalhado da forma mais explicativa possível.

Entre em Contato

Telefone

(11) 2181-0350

whatsapp

(11) 98989-2662